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PAUTAS
Segundo o art. 17. do regimento interno, a pauta das reuniões ordinárias, elaborada pela Secretaria Executiva com o
aval da Mesa Diretora, será comunicada previamente a todos os Conselheiros
Titulares, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e 24 (vinte e
quatro) horas para as reuniões extraordinárias. Em casos de urgência ou de relevância, a Plenária do CMAS poderá alterar a
pauta da reunião.